Depois do vereador Gustavo Morais, ontem foi a vez do vereador Divaldo Lara... pedir vistas do projeto de lei que dispõe sobre a regulamentação do sistema de Controle de Transportes com Tração Animal e Controle de Animais de Grande Porto (equinos e bovinos) soltos em via urbana. O projeto de lei é de autoria do vereador Ruben Salazar.
Alguns itens são questionados por carroceiros. A proposta preconiza que todos os veículos de transporte com tração animal só poderão trafegar pelas ruas do município, desde que esteja devidamente registrado e emplacado. Se não obedecer às normas o carroceiro sofre sanções, entre as quais, multas.
O carroceiro deve manter o animal devidamente ferrado, limpo, alimentado, com sua sede saciada e com boa saúde. O projeto prevê também que animais em período de gestação, ou com idade inferior a quatro anos, não estão aptos a tracionar veículos. A fêmea parturiente somente poderá retornar ao trabalho após 60 dias decorridos do parto. Aquele proprietário que tiver seu animal recolhido, vitimado por maus-tratos terá o animal confiscado.
A colocação de freios nas carroças é um dos itens que os carroceiros mais discordam. Carroceiro há 10 anos, Clóvis de Jesus Silva Abate é contundente na afirmação ao dizer que “freio em carroça é coisa para imbecil”.
O projeto de lei prevê que as carroças devem possuir rodas com pneumáticos e molas; sistema de freios com alavanca e lona; local reservado ao transporte de água e comida para o animal. Nos veículos de tração animal de duas rodas é obrigatório o uso de escoras ou suporte fixado por dobradiças, tanto na parte dianteira como na traseira, evitando que, quando o veículo estiver parado, o peso da carga recaia sobre o animal ou levante os varais.
A permissão para conduzir veículos de tração animal fica condicionada a não utilização de relhos, fios de luz, varas, pedaços de correias, esporas. Somente e, de maneira moderada, como corretivo, poderão ser usadas às rédeas.
Os animais de grande porte (equinos e bovinos) soltos em via pública, serão recolhidos pela Secretaria Municipal de Transportes e Circulação (SMTC) e liberados somente mediante pagamento de multa por animal apreendido.
Indignada com alguns vereadores que defendem o projeto de lei, a carroceira Maria Luiz da Costa Lima, 70 anos, disse que eles só entram nas vilas para pedir votos. Ela questiona a colocação de chips e freios nas carroças assim como a cobrança de multas.
Debate
O tema em pauta é bastante complexo. O vereador Ruben Salazar está preocupado com uma série de ocorrências como os maus-tratos aos animais, o perigo que representam bovinos e cavalos soltos nas ruas e os tantos acidentes que já ocorreram em razão disso.
O projeto de lei prevê uma série de normas que o carroceiro vai ter que obedecer, caso contrário, até multa vai ter que pagar. É aqui que reside à complexidade do assunto. É conhecido o ditado de que quando“dói no bolso” é que as pessoas costumam respeitar as normas. No entanto, o público em questão (carroceiros) é muito pobre e tem nas carroças e no animal o parco sustento da família. Portanto, o assunto ainda deve ser muito discutido e colocado na balança para que se chegue a um acordo.
Crédito: Jornal Minuano
Alguns itens são questionados por carroceiros. A proposta preconiza que todos os veículos de transporte com tração animal só poderão trafegar pelas ruas do município, desde que esteja devidamente registrado e emplacado. Se não obedecer às normas o carroceiro sofre sanções, entre as quais, multas.
O carroceiro deve manter o animal devidamente ferrado, limpo, alimentado, com sua sede saciada e com boa saúde. O projeto prevê também que animais em período de gestação, ou com idade inferior a quatro anos, não estão aptos a tracionar veículos. A fêmea parturiente somente poderá retornar ao trabalho após 60 dias decorridos do parto. Aquele proprietário que tiver seu animal recolhido, vitimado por maus-tratos terá o animal confiscado.
A colocação de freios nas carroças é um dos itens que os carroceiros mais discordam. Carroceiro há 10 anos, Clóvis de Jesus Silva Abate é contundente na afirmação ao dizer que “freio em carroça é coisa para imbecil”.
O projeto de lei prevê que as carroças devem possuir rodas com pneumáticos e molas; sistema de freios com alavanca e lona; local reservado ao transporte de água e comida para o animal. Nos veículos de tração animal de duas rodas é obrigatório o uso de escoras ou suporte fixado por dobradiças, tanto na parte dianteira como na traseira, evitando que, quando o veículo estiver parado, o peso da carga recaia sobre o animal ou levante os varais.
A permissão para conduzir veículos de tração animal fica condicionada a não utilização de relhos, fios de luz, varas, pedaços de correias, esporas. Somente e, de maneira moderada, como corretivo, poderão ser usadas às rédeas.
Os animais de grande porte (equinos e bovinos) soltos em via pública, serão recolhidos pela Secretaria Municipal de Transportes e Circulação (SMTC) e liberados somente mediante pagamento de multa por animal apreendido.
Indignada com alguns vereadores que defendem o projeto de lei, a carroceira Maria Luiz da Costa Lima, 70 anos, disse que eles só entram nas vilas para pedir votos. Ela questiona a colocação de chips e freios nas carroças assim como a cobrança de multas.
Debate
O tema em pauta é bastante complexo. O vereador Ruben Salazar está preocupado com uma série de ocorrências como os maus-tratos aos animais, o perigo que representam bovinos e cavalos soltos nas ruas e os tantos acidentes que já ocorreram em razão disso.
O projeto de lei prevê uma série de normas que o carroceiro vai ter que obedecer, caso contrário, até multa vai ter que pagar. É aqui que reside à complexidade do assunto. É conhecido o ditado de que quando“dói no bolso” é que as pessoas costumam respeitar as normas. No entanto, o público em questão (carroceiros) é muito pobre e tem nas carroças e no animal o parco sustento da família. Portanto, o assunto ainda deve ser muito discutido e colocado na balança para que se chegue a um acordo.
Crédito: Jornal Minuano