Uma das pautas discutidas hoje pela manhã durante reunião da Comissão de Contas, Finanças e Orçamento da Câmara de Vereadores (CFO), tratou sobre projeto enviado pelo Executivo que visa aumentar a alíquota para os serviços de saúde, assistência médica e congêneres credenciados ao Sistema Único de Saúde (SUS).
No final de 2010, pensando nos estabelecimentos que intencionavam se descredenciar do SUS devido à alta carga tributária e como estímulo a outros que poderiam vir a se candidatar ao serviço, o vereador Divaldo Lara requereu a redução do ISS (Imposto Sobre Serviço) para os estabelecimentos de saúde que era de 3%, ficando em 1%, valor em vigor até agora.
O imposto (ISS) para estes serviços, que hoje é de 1%, se aprovada o projeto de lei proposto pela Prefeitura, sofrerá acréscimo de 100%, passando para 2%.
Divaldo Lara, relator da Comissão (CFO), informa que a Constituição Federal expressa cobrança de 1 a 5% e que o valor final é definido pelo Governo Municipal.
“Sou contra esse aumento, pois trata-se de prejuízo para as empresas que prestam serviços ao SUS. A Câmara deve refletir e primar pelo interesse público, não aprovando este projeto”, diz o vereador.
A lei 4985/11 traz anexo com a lista de serviços que passarão a pagar o dobro de imposto, se aprovado o aumento proposto pela Prefeitura.
No final de 2010, pensando nos estabelecimentos que intencionavam se descredenciar do SUS devido à alta carga tributária e como estímulo a outros que poderiam vir a se candidatar ao serviço, o vereador Divaldo Lara requereu a redução do ISS (Imposto Sobre Serviço) para os estabelecimentos de saúde que era de 3%, ficando em 1%, valor em vigor até agora.
O imposto (ISS) para estes serviços, que hoje é de 1%, se aprovada o projeto de lei proposto pela Prefeitura, sofrerá acréscimo de 100%, passando para 2%.
Divaldo Lara, relator da Comissão (CFO), informa que a Constituição Federal expressa cobrança de 1 a 5% e que o valor final é definido pelo Governo Municipal.
“Sou contra esse aumento, pois trata-se de prejuízo para as empresas que prestam serviços ao SUS. A Câmara deve refletir e primar pelo interesse público, não aprovando este projeto”, diz o vereador.
A lei 4985/11 traz anexo com a lista de serviços que passarão a pagar o dobro de imposto, se aprovado o aumento proposto pela Prefeitura.
Lista de Serviços
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1 - Serviços de saúde, assistência, médica e congêneres credenciados ao SUS
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01 - Medicina e, biomedicina
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02 - Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultrassonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres
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03 - Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres
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04 - Instrumentação cirúrgica
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05 - Acupuntura
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06 - Enfermagem, inclusive serviços auxiliares
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07 - Serviços farmacêuticos
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08 - Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia
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09 - Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental
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10 - Nutrição
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11 - Obstetrícia
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12 - Odontologia
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13 - Ortóptica
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14 - Próteses sob encomenda
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15 - Psicanálise
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16 - Psicologia
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17 - Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres
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18 - Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres
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19 - Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres
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20 - Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de, qualquer espécie
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21 - Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres
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22 - Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres
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23 - Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário
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