Artigo: O Controle de Constitucionalidade na Câmara de Bagé

Por Divaldo Lara
(Artigo publicado no Jornal Folha do Sul)

O marco histórico do direito constitucional é o caso Marbury versus Madison. Foi com esse caso em 1803 nos Estados Unidos que se instituiu o controle de constitucionalidade, afirmando que a Constituição é soberana e que os atos e leis que a contrariam são nulos, fazendo assim com que a Constituição seja contemplada como lei fundamental e suprema da nação.

A partir deste princípio e o embasamento de decisões quando duas leis entram em conflito, por exemplo, que a Câmara Municipal de Vereadores de Bagé promoveu no dia de ontem, quinta-feira, 26, o Seminário Controle de Constitucionalidade com palestras que possibilitaram integrar autoridades e doutores do Direito na sede do Poder Legislativo, lugar onde a lei sofre o primeiro controle de constitucionalidade através de sua Comissão de Constituição e Justiça. É na Câmara de Vereadores, que ontem esteve lotada de advogados e universitários, que ocorre o primeiro ato de fiscalização de uma lei. Pois, esse Poder trouxe à pauta das discussões um tema da maior importância para o atual momento em que vive o País, o Estado e o Município.
Controle de constitucionalidade é a verificação de compatibilidade ou adequação entre um ato jurídico qualquer (atos normativos e entre eles a lei) e a Constituição, no aspecto formal e material.
O seu objetivo é assegurar a supremacia da Constituição. Só podemos falar em controle quando há um escalonamento normativo, isto é, quando há uma norma em posição hierarquicamente superior dando fundamento de validade para as demais.

O Brasil, influenciado pelo modelo norte-americano, passou a admitir o controle judicial da constitucionalidade a partir da primeira Constituição Republicana, em 1891.No entanto, a Europa, a partir do século XX, com fundamento nas ideias do jurista Hans Kelsen, desenvolveu um outro modelo para assegurar a supremacia das normas constitucionais. Foi instituído o controle de constitucionalidade em abstrato, exercido por um órgão não pertencente ao Poder Judiciário, um Tribunal ou uma Corte Constitucional, examinando a lei em tese e com efeitos e erga omnes (válido para todos). No Brasil, essa forma de controle foi definitivamente introduzida em 1965, com a Emenda Constitucional nº 16 à Constituição de 1946.

A intenção da Mesa Diretora da Câmara de Bagé com o seminário é disseminar e aprofundar o conhecimento desse essencial tema do Direito, não apenas aos parlamentares e assessores do Legislativo, mas à comunidade como um todo. É preciso que o esclarecimento das normas jurídicas esteja presente no processo de formação cidadã e a Câmara Municipal tem o dever de oferecer tal contribuição à sociedade. Afinal, trata-se de uma casa de elaboração e fiscalização de leis e atos administrativos que vão ao encontro dos interesses da população.

Ter no Legislativo doutores como Lourdes Helena Martins, da Urcamp; Paulo Duarte Filho, da Unipampa; Cláudio Rafael Morossim, do Ministério Público; Leandro da Silva Camargo, do IFSUL; Renato Bordini, do Tribunal de Contas do Estado, e Carolina Padoin, da Faculdade Ideau, faz com que a representação popular em Bagé enleve-se de dignidade, quando a verdadeira cidadania, o sentido pátrio e honrado de ser e estar, devem ditar os rumos da vida pública em tempos tão confusos para o Brasil.