A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediada em Porto Alegre, por meio dos desembargadores João Pedro German, Leandro Paulsen e Vitor Laus, está de parabéns, pela lição de Justiça ofertada aos brasileiros durante o dia 24 de janeiro, quarta-feira. Ao confirmar a sentença de condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na acusação de receber propina da empreiteira OAS, por meio de um apartamento triplex em Guarujá, em São Paulo, os magistrados deram mostras de sua preparação técnica e do conhecimento profundo da Operação Lava Jato. Orgulharam não apenas o Rio Grande do Sul, mas o Brasil, dignificando a todos os profissionais do Direito e, principalmente, à Justiça brasileira. A clareza e contundência dos votos mudaram o conceito da maioria sobre o que se estava julgando. Até então, se havia alguma dúvida sobre o teor das acusações, ela acabou nas palavras de quem já havia julgado a Lava Jato em segunda instância em 24 ocasiões. Os doutores German, Paulsen e Laus tornaram claro o crime cometido e derrubaram por terra a insistência de membros do PT e de outras siglas de esquerda sobre a falta de provas. Aliás, a disseminação da frase “condenado sem provas” atravessou as fronteiras da América Latina pela boca, quem diria, dos devotos do ditador da Venezuela. Porém, na quarta, viu-se uma aula de Direito público e o acendimento da chama da esperança na Justiça do Brasil. O voto do relator, desembargador federal João Pedro Gebran, continha 430 páginas, primeiro derrubando 30 preliminares trazidas pela defesa e, depois, no mérito da apelação, o magistrado expôs que no caso de Lula, a prova oral e documental corrobora a versação da acusação de que o ex-presidente e sua esposa eram proprietários do triplex, inclusive, que as reformas promovidas pela empreiteira OAS foram destinadas a eles como pagamento da porcentagem de propina reservada a Luiz Inácio Lula da Silva como retribuição pelo fechamento de contratos da empreiteira com a Petrobras. Um projeto foi idealizado, apresentado e aprovado para a reforma do triplex e, depois, ainda, houve visita para verificar o andamento das reformas. Gebran chamou à reflexão ao dizer: “no banco dos réus, está um ex-presidente que, por dois mandatos, comandou um país. Isso torna a tarefa do julgador mais sensível e dramática. Mas, nada disso pode abalar a isenção de ânimo ou a imparcialidade do julgador. Não julgamos o nome ou personagem, ou ainda um reconhecido estadista. Julgamos fatos concretos, os quais foram examinados e julgados dentro da mais perfeita moldura constitucional da legalidade, das provas e dos limites da minha capacidade.”. O revisor, desembargador federal Leandro Paulsen, acompanhou o voto do relator. Destacou: “Não trata de pequenos desvios de conduta, fragilidades morais, sutil deterioração dos costumes. Estamos tratando é da revelação de uma criminalidade organizada, envolvendo a própria estrutura do Estado brasileiro, com prejuízo inequívoco às suas perspectivas de amadurecimento, de crescimento e de desenvolvimento. O fato de se tratar de alguém processado por maus feitos praticados quando do exercício da presidência é um elemento relevantíssimo a ser considerado.” Paulsen avisou em alto e bom som que “neste tribunal, não se aceita condenação baseada apenas em delações. É inequívoco o vínculo de causalidade entre a conduta do ex-presidente Lula e os crimes praticados. Lula agiu pessoalmente para tanto, bancando quedas de braço com o Conselho da Petrobras, tendo até ameaçado substituir os próprios conselheiros, caso não fosse confirmada a indicação”. “Há elementos de sobra que demonstram que Lula concorreu para os crimes de modo livre e consciente, que concorreu para viabilizá-los e para perpetuá-los”, destacou o desembargador. “Não se trata simplesmente da sua superioridade hierárquica enquanto presidente, mas do uso que fez desse poder”, afirmou Paulsen. O último integrante da 8ª Turma a votar, desembargador Victor Luiz dos Santos Laus, destacou que o colegiado não julga pessoas, julga fatos. “A nós, interessa o fato, aquilo que de concreto aconteceu. Do ex-presidente era esperada uma postura diferente. Ciente dos fatos em seu entorno deveria ter tomado providências, mas ficou em silêncio, e auferiu proveito dessa situação.” Agora, é a hora da reflexão. Dos partidários de Lula abandonar a máscara de vítima e partir para a renovação. Está na hora de um novo rumo para o Brasil, de se tornar próximo ao desenvolvimento dos países europeus, do pleno emprego, do trabalho digno; está na hora de um Brasil que honra suas instituições, que valoriza sua educação, que faz o seu povo mais saudável. Chega de atraso. A Justiça tem mostrado toda a sua pujança. A Polícia Federal tem demonstrado realizar um trabalho de valor. Está na hora de compreender que quando a Justiça busca cumprir seu papel com dignidade, a população tem de tomar para si a direção do país, fazendo dele uma nação de verdade, humana e desenvolvida economicamente. Parabéns à 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região! Acendeu-se a chama da esperança na Justiça brasileira e acabou-se a farsa do PT.
